Serviço que permite ao pescador
profissional artesanal solicitar ao INSS o pagamento do benefício de
Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal durante o período de defeso, ou
seja, quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de
preservação das espécies.
Quem pode utilizar esse serviço?
O pescador que preencher os seguintes requisitos:
- Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
- Ter registro ativo há pelo menos um
ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional
artesanal;
- Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
- Comercializar a sua produção à
pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos
últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício
ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que
for menor;
- Não estar em gozo de nenhum
benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da
Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira
Etapas para realização deste serviço
O Pescador Artesanal associado ou filiado de entidade representativa (associação, colônia ou sindicato) que possua Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS pode registrar o seu requerimento diretamente com a entidade, bastando apresentar a documentação necessária, que será enviada ao INSS.
Para os que não possuem acordos, (ACT):
1. Acesse o Portal do Meu INSS
Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
Clique em “Novo requerimento” e digite no campo “pesquisa” a palavra “seguro defeso” e selecione o serviço desejado.
2. Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
Documentos originais necessários
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documento de identificação oficial válido e com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do comprovante do
recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha
comercializado sua produção à pessoa física; ou
- Cópia de documento fiscal de venda
do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da
produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva
contribuição previdenciária;
- Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;
- Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.
Outras informações
No ato da concessão do benefício, o crédito será gerado automaticamente e disponibilizado na Caixa Econômica Federal.
Veja alguns serviços do Meu INSS:
Extrato previdenciário (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS);
Extrato de pagamento de benefícios;
Extrato para imposto de renda;
Carta de concessão;
Consulta declaração de benefício.
Canais de Prestação
meu.inss.gov.br
Telefone 135
Aplicativo para celulares Meu INSS
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).