Seguro Defeso – Pescador Artesanal

Seguro Defeso – Pescador Artesanal

Serviço que permite ao pescador profissional artesanal solicitar ao INSS o pagamento do benefício de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal durante o período de defeso, ou seja, quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.

Quem pode utilizar esse serviço?

O pescador que preencher os seguintes requisitos:

  1. Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
  2. Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
  3.  Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
  4. Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  5. Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
  6. Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira

Etapas para realização deste serviço

O Pescador Artesanal associado ou filiado de entidade representativa (associação, colônia ou sindicato) que possua Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS pode registrar o seu requerimento diretamente com a entidade, bastando apresentar a documentação necessária, que será enviada ao INSS.

Para os que não possuem acordos, (ACT):

1. Acesse o Portal do Meu INSS

Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.

Clique em “Novo requerimento” e digite no campo “pesquisa” a palavra “seguro defeso” e selecione o serviço desejado.

2. Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

Documentos originais necessários

  1. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  2. Documento de identificação oficial válido e com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);
  3. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física; ou
  5. Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;
  6. Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;
  7. Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.

Outras informações

No ato da concessão do benefício, o crédito será gerado automaticamente e disponibilizado na Caixa Econômica Federal.  

Veja alguns serviços do Meu INSS:

Extrato previdenciário (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS);

Extrato de pagamento de benefícios;

Extrato para imposto de renda;

Carta de concessão;

Consulta declaração de benefício.

Canais de Prestação

meu.inss.gov.br

Telefone 135

Aplicativo para celulares Meu INSS

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).