Criança com hidrocefalia tem direito a benefício assistencial, entende juiz

Uma menor de seis anos, portadora de hidrocefalia conseguiu obter, por meio do programa Acelerar Previdenciário, nesta terça-feira (02/04/19), o direito de receber o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

A audiência foi realizada pelo Juiz Joviano Carneiro Neto, que julgou procedente o pedido e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do benefício assistencial. O magistrado determinou ainda a imediata implantação do benefício, no prazo de 30 dias.

Fonte: site do TJGO