Benefício extinto em 16/04/1994, consiste na devolução em cota única
das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em
atividade após ter se aposentado.
Os valores a serem devolvidos terão como data limite 15/04/1994,
véspera da publicação da lei 8.870, que extinguiu este benefício para os
aposentados por idade e tempo de contribuição.
Quem pode utilizar esse serviço?
- Quem se se aposentou por idade ou por tempo de contribuição antes
de 15/04/1994 (véspera da publicação da Lei 8.870/1994) e que tenha
voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS. Para estes
trabalhadores, somente serão devolvidos os valores contribuídos até
15/04/1994, desde que não tenham sido utilizados para contagem e
recebimento da aposentadoria;
- Ter se aposentado por invalidez e voltado a
trabalhar e a contribuir para o INSS ou falecido por acidente de
trabalho até 20/11/1995 (véspera da publicação da Lei 9.129/1995). Para
estes trabalhadores serão devolvidas as contribuições realizadas até
20/11/1995, desde que não tenham sido utilizadas para aposentadoria ou
pensão por morte.
Etapas para realização deste serviço
- Solicitação do benefício
– Acesse o portal do Meu INSS
– Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
– Clique em “Novo requerimento” e digite no campo “pesquisar” a palavra “pecúlio” e selecione o serviço desejado. - Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
Documentos originais necessários
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês, etc.); e
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
- Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
Outras informações
- Caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
- O direito ao recebimento do valor do pecúlio prescreve em cinco
anos, contados a partir do dia em que deveria ter sido pago, devendo ser
observadas as seguintes condições:
- Para aqueles que se aposentaram por idade ou tempo de contribuição
antes de 15/04/1994, o prazo de 5 anos começa a ser contado a partir da
data do afastamento definitivo da atividade que exercia em 15/04/1994;
- Para aqueles que se aposentaram por invalidez ou faleceram por
acidente de trabalho até 20/11/1995, o prazo de 5 anos começa a ser
contado a partir da data do afastamento definitivo da atividade que
exercia em 20/11/1995 ou da data do óbito (morte);
- O direito ao recebimento do pecúlio para menores
de 16 anos e para os absolutamente incapazes não prescreve, de acordo
com o Código Civil.
Canais de Prestação
meu.inss.gov.br
Telefone 135
Aplicativo para celulares Meu INSS
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).