Pecúlio

Pecúlio

Benefício extinto em 16/04/1994, consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.

Os valores a serem devolvidos terão como data limite 15/04/1994, véspera da publicação da lei 8.870, que extinguiu este benefício para os aposentados por idade e tempo de contribuição.

Quem pode utilizar esse serviço?

  •  Quem se se aposentou por idade ou por tempo de contribuição antes de 15/04/1994 (véspera da publicação da Lei 8.870/1994) e que tenha voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS. Para estes trabalhadores, somente serão devolvidos os valores contribuídos até 15/04/1994, desde que não tenham sido utilizados para contagem e recebimento da aposentadoria;
  • Ter se aposentado por invalidez e voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS ou falecido por acidente de trabalho até 20/11/1995 (véspera da publicação da Lei 9.129/1995). Para estes trabalhadores serão devolvidas as contribuições realizadas até 20/11/1995, desde que não tenham sido utilizadas para aposentadoria ou pensão por morte.

Etapas para realização deste serviço

  1. Solicitação do benefício
    – Acesse o portal do Meu INSS
    – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
    – Clique em “Novo requerimento” e digite no campo “pesquisar” a palavra “pecúlio” e selecione o serviço desejado.
  2. Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

Documentos originais necessários

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

Outras informações

  • Caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
  •  O direito ao recebimento do valor do pecúlio prescreve em cinco anos, contados a partir do dia em que deveria ter sido pago, devendo ser observadas as seguintes condições:
  • Para aqueles que se aposentaram por idade ou tempo de contribuição antes de 15/04/1994, o prazo de 5 anos começa a ser contado a partir da data do afastamento definitivo da atividade que exercia em 15/04/1994;
  • Para aqueles que se aposentaram por invalidez ou faleceram por acidente de trabalho até 20/11/1995, o prazo de 5 anos começa a ser contado a partir da data do afastamento definitivo da atividade que exercia em 20/11/1995 ou da data do óbito (morte);
  • O direito ao recebimento do pecúlio para menores de 16 anos e para os absolutamente incapazes não prescreve, de acordo com o Código Civil.

Canais de Prestação

meu.inss.gov.br
Telefone 135
Aplicativo para celulares Meu INSS

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).