Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição
necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo
180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com
deficiência.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos
de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os
quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013,
Quem pode utilizar esse serviço?
A pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovar as seguintes condições:
Grau de deficiência | Tempo de Contribuição | Carência |
Leve | Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos | 180 meses trabalhados |
Moderada | Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos |
Grave | Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos |
* A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.
Etapas para realização desse serviço
- Solicitação do benefício:
– Acesse o portal do Meu INSS
– Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
– Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado. - Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
Documentos originais necessários
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de
Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial,
documentação rural, etc.); e
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
- Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.
- Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
Outras informações
- Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando;
- Cancelamento do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada
a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do
primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da
aposentadoria;
- Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
- Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão
poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio
médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário
preencher o formulário de solicitação de acompanhante
e levá-lo no dia do atendimento. O pedido será analisado pelo perito
médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença
de terceiro possa interferir na realização da perícia.
- Avaliação da deficiência e do grau: é indispensável a
apresentação de pelo menos um documento de comprovação (atestados
médicos, laudos de exames, entre outros). O grau de deficiência será
definido como aquele em que o segurado efetuou o maior tempo de
contribuições, e servirá para definir o tempo mínimo necessário para a
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência;
- Conversão de tempo: não será permitida a conversão do tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial
(benefício devido a pessoas que trabalharam em atividades de risco e de
que trata o artigo 57 da Lei nº 8.213/1991), bem como a conversão para
tempo comum;
- Valor da contribuição: o contribuinte
individual ou facultativo que contribuiu com 5% ou 11% do salário-mínimo
terá que complementar a diferença da contribuição sobre os 20% para ter
direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com
Deficiência;
Canais de prestação:
meu.inss.gov.br
Telefone 135
Aplicativo para celulares Meu INSS
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).