Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições
realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além
da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos
de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os
quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
Quem pode utilizar esse serviço?
- A pessoa com deficiência, no momento da solicitação do benefício,
comprovando esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do
serviço social do INSS;
- Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
- Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de
contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de
pessoa com deficiência.
Etapas para realização desse serviço
- Para solicitar o benefício:
– Acesse o portal do Meu INSS
– Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
– Clique em “Novo Requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado. - Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
Documentos originais necessários
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de
Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial,
documentação rural, etc.); e
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
- Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.
- Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
Outras informações
- Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando;
- Cancelamento do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada
a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do
primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da
aposentadoria;
- Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
- Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão
poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio
médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário
preencher o formulário de solicitação de acompanhante
e levá-lo no dia do atendimento. O pedido será analisado pelo perito
médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença
de terceiro possa interferir na realização da perícia médica.
- Fator Previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício, somente se for mais vantajoso para o cidadão.
Canais de prestação:
meu.inss.gov.br
Telefone 135
Aplicativo para celulares Meu INSS
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).