O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou a uma aposentada a concessão de acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez.
A aposentada, que tem 60
anos e possui artrite e uma prótese em uma válvula cardíaca, ajuizou a ação
contra o INSS após ter o pedido administrativo de concessão do acréscimo negado
pelo instituto
Atualmente, a Lei 8.213/91
prevê, em seu artigo 45, que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado
que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
No entendimento unânime da 6ª Turma, não ficou comprovado nos laudos médicos que a aposentada necessitaria de assistência contínua e permanente de terceiros para suas necessidades básicas diárias como alimentação, higienização, ingestão de medicamentos e locomoção.
Fonte: Ieprev